A resposta: cláusula de vigência, mas deixa eu te explicar melhor como ela funciona e porque ela é tão importante.
A cláusula de vigência é, como o nome já diz, uma cláusula contratual que estipula a continuidade do contrato (ou seja, a continuidade de sua vigência), mesmo no caso de alienação do imóvel ✅
Se você ainda vai entrar no imóvel, importante colocar essa cláusula no seu contrato e, se já tá no imóvel, seria uma boa fazer um aditivo com essa cláusula, especialmente naqueles casos de locações comerciais onde a localização é essencial pro negócio.
Na verdade, mesmo que não seja um imóvel comercial, a pior coisa é você alugar um imóvel, já fixar ali sua residência ou seu negócio, se apaixonar pelo local, pagar tudo religiosamente no dia certo e, do nada, ter de sair 😱
Ah, e muito importante! Não é só fazer a cláusula, mas sim fazê-la e averbar na matrícula do imóvel! 👀
Xô repetir: seu advogado (e, se precisar, prestamos esse serviço aqui no escritório) precisa registrar esse contrato lá no RGI, incorporando-o na matrícula do imóvel! Sem averbação não há cláusula que dê jeito!
Ah², e se você quiser saber como essa cláusula ficaria na prática, bem, esse é o texto que utilizo nos contratos dos meus clientes:
💡 Cláusula nº ___, vigência em caso de alienação: O presente contrato obriga os contratantes e todos os seus sucessores a título universal ou singular, continuando em vigor ainda que o imóvel seja transferido, obrigando-se o adquirente a respeitar o presente, comprometendo-se o LOCADOR a registrá-lo/averbá-lo no competente cartório do RGI, no prazo de 30 (trinta) dias, para os fins do art. 576 do Código Civil/2002, do art. 167, I, “3”, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 e do art. 8º da Lei nº 8.245, de 18.10.91 e a fazer constar a existência da locação em qualquer instrumento que venha a firmar com referência ao imóvel, respeitado o direito de preferência do LOCATÁRIO, previsto no art. 27 da Lei de Locações. Parágrafo único - Caso o LOCADOR não efetue o registro do contrato de locação no prazo estabelecido no caput, o LOCATÁRIO poderá suspender o pagamento dos alugueres, até que a obrigação seja cumprida. Ah³ (é o último "ah", prometo hahah), se você estiver precisando de assessoria jurídica para fazer um contrato de locação ou até mesmo administrar o imóvel, só clicar no ícone do canto inferior direito e mandar uma mensagem.
Aqui no escritório temos toda a estrutura para te auxiliar nessa jornada e ficaremos muito felizes de te ajudar na melhor forma possível!
Sigamos, Lucas Sena
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