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Foto do escritorLucas Sena

Comprei uma casa antes do inventário e hoje, 30 anos depois, um dos filhos quer retomar. E agora?



Já te adiantando, aqui você vai precisar de duas estratégias simultâneas, mas deixa eu te explicar melhor como isso vai funcionar.


Quando você compra um imóvel em inventário, estamos falando da chamada “cessão de direitos hereditários”, uma espécie de contrato onde os herdeiros acordam em vender a herança ou parte dela para uma determinada pessoa antes mesmo de fazerem ou terminarem o inventário.


Isso é relativamente comum quando temos um inventário com mais de um imóvel. Normalmente os herdeiros vendem uma 🏡 para custear o inventário dos outros imóveis.


Dito isso, como dizem por aí “sempre há um pica-pau na Arca de Noé” e é possível, sim, que, aaaaanos depois, apareça um filho se dando como desentendido e “dono” dessa casa que você comprou por cessão lá atrás.


É aqui que aparecem as duas estratégias para que você fique protegido.


Anulação do Formal de Partilha


Ao final do inventário é feito o chamado “Formal de Partilha” dizendo o que ficou para cada herdeiro. Digamos que, neste caso, o formal acabou “dando” a sua casa para um dos herdeiros (o que pode ocorrer, por exemplo, por erro judicial, dentre outros fatores).


Se a cessão de direitos foi feita da forma certa (ou seja, por escritura pública e com a assinatura de todos os herdeiros), você pode (e deve) anular essa partilha.


Para isso você vai precisar contratar um advogado (precisando, tô aqui pra isso, inclusive hahah), entrar no inventário e, mostrando sua escritura toda certinha, pedir essa anulação.

Entretanto, essa não pode ser sua única estratégia!

Usucapião


Se você tá no imóvel há mais de 5 anos com posse mansa, pacífica e contínua (ou seja, usando como dono, sem que ninguém tenha reivindicado a 🏡), você já pode pedir a usucapião independentemente do que aconteceu no inventário.


Neste caso, mesmo que você tenha feito a cessão da forma errada (ex: por contrato particular ao invés de escritura pública feita em cartório), ela serve para dizer que você entrou no imóvel com o chamado “justo título”.


Existem várias categorias de usucapião, umas com cinco, outras com dez e até quinze anos. De qualquer forma, se você está no imóvel há 30 anos, super dá pra fazer qualquer uma das modalidades.


💡 Sendo assim, num caso deste tipo, use essas duas estratégias ao mesmo tempo, tanto a anulação da partilha, quanto a usucapião!

Com isso, se a partilha não for anulada, você está protegido pela usucapião e, por outro lado, se a partilha for anulada, é só cancelar a usucapião por perda de objeto e regularizar o imóvel com a cessão de direitos, beleza?


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Sigamos,

Lucas Sena

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