Se você tem um imóvel, ele foi a leilão, e o banco não quer negociar, você tem, sim, uma chance!
É possível buscar o judiciário e conseguir a suspensão do leilão enquanto se renegocia a dívida.
Detalhe: sem jeitinhos ou aventuras jurídicas!
A chave aqui está na chamada “Ação de Renegociação de Dívida com Consignação em Pagamento” combinada com um pedido liminar de suspensão, mas calma que esse vai ser o único juridiquês desse site.
Quem sou
Bem, é o seguinte: juridicamente falando, o leilão de um imóvel é uma medida beeem drástica e deve ser tomada como a última medida possível, exatamente quando todo espaço de negociação tiver acabado.
O problema, aqui, é que tão logo você comece a dever, os bancos passam a negar qualquer forma de negociação que envolva uma diminuição dos juros pelo atraso. Atuando na área eu vejo muito, por exemplo, que os bancos se negam até a expedir qualquer boleto de valor diferente daquele estipulado pra dívida completa em uma só vez.
O motivo é muito simples: a lei que rege estes empréstimos é muito agressiva na hora de cobrar a dívida e criou um procedimento onde é muuuito rápido de fazer um leilão, vender o imóvel (mesmo com a galera lá dentro) e passar esse encargo pra frente.
É aí que entra a Ação que eu falei acima.
Com ela, você pede à Justiça que faça com que o banco negocie a dívida, tanto no sentido de diminuir os juros pelo atraso no pagamento, quanto de receber o valor em determinadas parcelas ou num determinado arranjo que não seja em uma só vez.
Entretanto, não confunda isso com uma aventura jurídica.
É essencial que, na Ação, você proponha o pagamento em juízo de uma parte significativa da dívida.
Quem sou
Nessa semana, por exemplo, acabei de ver um processo onde a dívida “principal” era de uns 20 mil reais e, com os juros, ficava em 28 mil reais. Para conseguir a suspensão do leilão, a parte autora foi e depositou os 20 mil reais na conta do Juízo, na conta do Judiciário, entende?
É justamente esse depósito feito na conta do Tribunal de Justiça (juridicamente falando, a “consignação em pagamento”) que mostra à justiça que você não tá entrando no processo somente para suspender o leilão do nada, que mostra o fato de isso não ser uma aventura jurídica e sim uma tentativa legítima de pagar o que você deve!
Fechando esse raciocínio, conforme o que fui compilando atuando na prática, você, para ter chance (não existe causa ganha, não podemos esquecer disso), precisa:
i) Ter um motivo legítimo para o atraso (ex: você ou seu cônjuge foram demitidos do trabalho, questões de saúde, crises pessoais, etc, etc);
ii) Já chegar propondo ou fazendo um pagamento substancial;
iii) Antes do leilão acontecer, claro.
Acima de qualquer coisa, entenda: na vida, se seguimos com honestidade, se seguimos sem entrar em aventuras maldosas ou querendo o famoso “jeitinho”, sempre há um jeito.